Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 27
As Chefias das Seções das Divisões de Informações Funcionais, de Assuntos Internos e das Corregedorias Auxiliares serão privativas de ocupantes das carreiras policiais civis, excetuando-se a de Delegado de Polícia.
Parágrafo único
- O disposto neste artigo não se aplica às Equipes de Administração das Corregedorias Auxiliares.