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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 25

A Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, as Divisões previstas nos incisos II a VII e IX do artigo 2º deste decreto e o Presídio Especial da Polícia Civil possuem nível de Divisão Policial.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001