Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Assistência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, as Divisões previstas nos incisos II a VII e IX do artigo 2º deste decreto e o Presídio Especial da Polícia Civil possuem nível de Divisão Policial.