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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 24

Ao Chefe de Seção responsável pela Equipe de Comunicações Administrativas, do Núcleo de Apoio Administrativo, da Divisão de Administração, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e procedimentos administrativos arquivados.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001