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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 22

Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I

orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas nos artigos 31 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 22, I do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001