Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Diretor do Núcleo de Pessoal, da Divisão de Administração, compete, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.