Artigo 2º, Inciso IX, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA tem a seguinte estrutura:
I
Assistência Policial;
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 "I - Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;". (NR) II- Divisão de Informações Funcionais, com:
a
Assistência Policial;
b
Serviço Técnico de Processamento de Dados, com: 1. Seção de Registros Funcionais; 2. Seção de Estatística;
c
Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, com: 1. Seção de Informações; 2. Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefias e Encarregaturas; 3. Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório;
III
Divisão de Sindicâncias Administrativas, com:
a
Assistência Policial;
b
12 (doze) Equipes (de "A" a "M");
IV
Divisão de Processos Administrativos, com:
a
Assistência Policial;
b
6 (seis) Comissões Processantes Permanentes (de 1ª a 6ª);
V
Divisão de Crimes Funcionais, com:
a
Assistência Policial;
b
5 (cinco) Delegacias de Polícia (de 1ª a 5ª);
VI
Divisão de Assuntos Internos, com:
a
Assistência Policial;
b
Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, com: 1. Seção de Coletas e Respostas das Denúncias (efetuadas via Disque-Denúncias=0800); 2. Seção de Comunicação Virtual ("Site" Internet); 3. Seção de Divulgação e Relações Comunitárias;
c
Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais, com: 1. Equipes de Rondas Preventivas; 2. Equipes Operacionais; 3. Equipes para Aplicação de Testes de Integridade; 4. Equipes de Monitoramento das Comunicações Policiais;
d
Serviço Técnico de Apoio Social;
VII
Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:
a
Assistência Policial;
b
1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1;
c
2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2;
d
3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3;
e
4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4;
f
5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5;
g
6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6;
h
7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7;
i
8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;
VIII
Presídio Especial da Polícia Civil, com:
a
Assistência Policial;
b
Equipe de Expediente;
IX
Divisão de Administração, com:
a
Núcleo de Pessoal, com: 1. Equipe de Expediente e Lavraturas de Atos; 2. Equipe de Freqüência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;
b
Núcleo de Finanças, com: 1. Equipe de Finanças; 2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;
c
Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas.
§ 1º
As Corregedorias Auxiliares contam, cada uma, com: 1. Corpo Técnico; 2. Seção de Registros Policiais; 3. Equipe de Administração.
§ 2º
As Equipes do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e os Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares não se caracterizam como unidades administrativas.
§ 3º
As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço, o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Finanças e o Núcleo de Apoio Administrativo, da Divisão de Administração; 2. de Seção:
a
as Equipes de Administração, das Corregedorias Auxiliares;
b
a Equipe de Expediente, do Presídio Especial da Polícia Civil;
c
as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração.