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Artigo 2º, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 2º

A Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA tem a seguinte estrutura:

I

Assistência Policial;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002 "I - Assistência Policial, com Unidade de Inteligência Policial;". (NR) II- Divisão de Informações Funcionais, com:

a

Assistência Policial;

b

Serviço Técnico de Processamento de Dados, com: 1. Seção de Registros Funcionais; 2. Seção de Estatística;

c

Serviço Técnico de Investigação Ético-Social, com: 1. Seção de Informações; 2. Seção de Controle e Avaliação de Indicações de Chefias e Encarregaturas; 3. Seção de Controle e Avaliação de Policiais Civis em Estágio Probatório;

III

Divisão de Sindicâncias Administrativas, com:

a

Assistência Policial;

b

12 (doze) Equipes (de "A" a "M");

IV

Divisão de Processos Administrativos, com:

a

Assistência Policial;

b

6 (seis) Comissões Processantes Permanentes (de 1ª a 6ª);

V

Divisão de Crimes Funcionais, com:

a

Assistência Policial;

b

5 (cinco) Delegacias de Polícia (de 1ª a 5ª);

VI

Divisão de Assuntos Internos, com:

a

Assistência Policial;

b

Serviço Técnico de Comunicações Comunitárias, com: 1. Seção de Coletas e Respostas das Denúncias (efetuadas via Disque-Denúncias=0800); 2. Seção de Comunicação Virtual ("Site" Internet); 3. Seção de Divulgação e Relações Comunitárias;

c

Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais, com: 1. Equipes de Rondas Preventivas; 2. Equipes Operacionais; 3. Equipes para Aplicação de Testes de Integridade; 4. Equipes de Monitoramento das Comunicações Policiais;

d

Serviço Técnico de Apoio Social;

VII

Divisão das Corregedorias Auxiliares, com:

a

Assistência Policial;

b

1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1;

c

2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2;

d

3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3;

e

4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4;

f

5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5;

g

6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6;

h

7ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 7;

i

8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;

VIII

Presídio Especial da Polícia Civil, com:

a

Assistência Policial;

b

Equipe de Expediente;

IX

Divisão de Administração, com:

a

Núcleo de Pessoal, com: 1. Equipe de Expediente e Lavraturas de Atos; 2. Equipe de Freqüência, Contagem de Tempo e Registros Funcionais;

b

Núcleo de Finanças, com: 1. Equipe de Finanças; 2. Equipe de Material, Patrimônio e Subfrota;

c

Núcleo de Apoio Administrativo, com Equipe de Comunicações Administrativas.

§ 1º

As Corregedorias Auxiliares contam, cada uma, com: 1. Corpo Técnico; 2. Seção de Registros Policiais; 3. Equipe de Administração.

§ 2º

As Equipes do Serviço Técnico de Prevenção e Repressão às Infrações Funcionais e os Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares não se caracterizam como unidades administrativas.

§ 3º

As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: 1. de Serviço, o Núcleo de Pessoal, o Núcleo de Finanças e o Núcleo de Apoio Administrativo, da Divisão de Administração; 2. de Seção:

a

as Equipes de Administração, das Corregedorias Auxiliares;

b

a Equipe de Expediente, do Presídio Especial da Polícia Civil;

c

as Equipes dos Núcleos da Divisão de Administração.

Art. 2º, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001