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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 15

O Núcleo de Finanças, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e órgão subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001