Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Núcleo de Finanças, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e órgão subsetorial e detentor do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.