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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 14

O Núcleo de Pessoal, da Divisão de Administração, é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001