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Artigo 13, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 13

A Divisão de Administração tem por atribuição a execução das atividades inerentes aos Sistemas de Administração Geral do Estado, no âmbito da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, assim especificadas:

I

por meio do Núcleo de Pessoal e suas Equipes, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

por meio do Núcleo de Finanças e suas Equipes:

a

as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

c

organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

d

colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;

e

preparar os expedientes, analisar as propostas e elaborar os contratos referentes às aquisições de materiais ou à prestação de serviços;

f

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando os seus níveis;

g

efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;

h

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

i

receber, conferir, guardar, patrimoniar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos, permanentes ou de consumo;

j

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

l

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

m

elaborar estatística de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;

n

elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;

o

registrar a movimentação dos bens móveis, providenciando a baixa patrimonial e seguro;

p

proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

q

promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

III

por meio do Núcleo de Apoio Administrativo:

a

pela Equipe de Comunicações Administrativas: 1. receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos; 2. preparar o expediente da Diretoria da Divisão de Administração; 3. informar sobre a localização, arquivar e preparar certidões, referentes a papéis e procedimentos administrativos; 4. receber e distribuir a correspondência de servidores;

b

promover a execução dos serviços de limpeza e arrumação das dependências e zelar pela guarda e uso dos materiais;

c

verificar, periodicamente, o estado das dependências e respectivas instalações, móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências para a sua manutenção ou substituição;

d

providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, tapeçaria, serralharia e pintura em geral;

e

executar os serviços de copa, zelando pela correta utilização dos mantimentos, bem como pela limpeza dos aparelhos, utensílios e dos locais de trabalho.

Art. 13, III, a do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001