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Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 12

A Equipe de Expediente do Presídio Especial da Polícia Civil tem as seguintes atribuições:

I

receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II

preparar o expediente da unidade;

III

manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;

IV

prever, registrar e guardar o material de consumo;

V

manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

Art. 12, VI do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001