Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Equipe de Expediente do Presídio Especial da Polícia Civil tem as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente da unidade;
III
manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
IV
prever, registrar e guardar o material de consumo;
V
manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.