Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Presídio Especial da Polícia Civil tem por atribuição o recolhimento dos policiais civis presos provisoriamente ou por condenação definitiva, bem como daqueles que, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, perderem cargo ou função pública.