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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001

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Art. 11

O Presídio Especial da Polícia Civil tem por atribuição o recolhimento dos policiais civis presos provisoriamente ou por condenação definitiva, bem como daqueles que, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, perderem cargo ou função pública.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 45.749 /2001