Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.749 de 06 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL, órgão de apoio da Delegacia Geral de Polícia, previsto na alínea "b" do inciso II do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, alterado pelo artigo 42 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, com nível de Departamento Policial, passa a ser órgão de apoio e execução da Delegacia Geral de Polícia e a denominar-se Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA.