Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Unidades Gestoras Orçamentárias - UGOs procederão à distribuição dos recursos orçamentários, às respectivas Unidades Gestoras Executoras, na seguinte conformidade:
I
dotação, mediante Notas de Crédito, e
II
quotas mensais, através de Notas de Lançamento.
Parágrafo único
- Quando a fonte de recursos for vinculada, a distribuição de que trata o inciso I, deverá ser precedida do detalhamento das fontes de recursos.