Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A distribuição inicial dos recursos orçamentários será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP, observado o seguinte detalhamento da despesa:
I
classificação institucional por Órgão e Unidade Orçamentária;
II
classificação funcional da despesa, programa e ação orçamentária, ou seja, atividade e/ou projeto;
III
classificação econômica, até o nível de elemento;
IV
indicação da fonte principal de recursos.