Artigo 41 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 41
Observados os procedimentos fixados neste decreto, bem como na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, poderão ser baixadas instruções específicas de acordo com as atribuições de cada órgão.