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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001

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Art. 40

A fim de assegurar ao Poder Executivo o cumprimento dos artigos 35 e 171 da Constituição do Estado, aplica-se, no que couber, o disposto neste decreto aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público.