Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 39
No decorrer da execução orçamentária e financeira deverão, ainda, ser rigorosamente observados os preceitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.