Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os órgãos da Administração Direta, as Autarquias, inclusive Universidades e as Fundações deverão, durante a execução orçamentária e financeira da despesa:
I
observar os procedimentos e controles do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFISICO, no que tange às aquisições de materiais e contratações de serviços;
II
registrar no Sistema de Acompanhamento de Investimentos - SAI, as informações atualizadas referentes às obras, serviços de reformas e outros investimentos, realizados no âmbito dos respectivos programas