Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 36

Preliminarmente à abertura dos procedimentos licitatórios, deverão ser, obrigatoriamente, indicados os recursos orçamentários que darão cobertura a essas despesas.