Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 29
O limite de empenhamento mensal fixado pela Programação Orçamentária da Despesa do Estado - P.O.D.E., para os recursos oriundos de receitas próprias e vinculadas das Autarquias e Fundações, Fundos Especiais e Fundos Especiais de Despesa, poderá ser automaticamente ampliado através de antecipação de quotas vincendas, limitadas ao valor do excesso de arrecadação verificado mensalmente e ao total das receitas no exercício.