Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 27
As solicitações de remanejamento de recursos, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 10.707, de 29 de dezembro de 2000, deverão ser encaminhadas, à Secretaria de Economia e Planejamento, que após aprovação serão viabilizadas através de emissão de Nota de Dotação - ND.