Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os recursos oferecidos para a cobertura de créditos suplementares, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, deverão ser remanejados da Unidade Gestora Executora para a Unidade Gestora Orçamentária, antes do encaminhamento do pedido de crédito suplementar à Secretaria de Economia e Planejamento.