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Artigo 24, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001

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Art. 24

As solicitações de crédito suplementar deverão ser encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento, obedecendo instruções específicas definidas pela Coordenadoria de Programação Orçamentária, acompanhadas de:

I

demonstrativo da necessidade complementar de recursos, evidenciando a impossibilidade de remanejamentos internos de recursos;

II

manifestação dos órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Grupo de Planejamento Setorial.