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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001

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Art. 21

As solicitações de antecipação de quotas mensais, serão dirigidas à Secretaria de Economia e Planejamento para análise quanto ao mérito e posteriormente, à Secretaria da Fazenda, a qual, à vista das justificativas apresentadas e das disponibilidades do Tesouro do Estado, poderá, excepcionalmente, autorizá-las.