Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 21
As solicitações de antecipação de quotas mensais, serão dirigidas à Secretaria de Economia e Planejamento para análise quanto ao mérito e posteriormente, à Secretaria da Fazenda, a qual, à vista das justificativas apresentadas e das disponibilidades do Tesouro do Estado, poderá, excepcionalmente, autorizá-las.