Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O processo de execução do Orçamento do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei nº 10.707, de 29 de dezembro de 2000, observará as normas deste decreto e utilizar-se-á dos seguintes instrumentos:
I
Discriminação Detalhada da Receita;
II
Programação Orçamentária da Despesa do Estado (Anexos I e II);
III
Nota de Dotação - ND;
IV
Nota de Crédito - NC;
V
Nota de Reserva - NR
VI
Nota de Empenho - NE;
VII
Nota de Lançamento - NL;
VIII
Programação de Desembolso - PD;
IX
Ordem Bancária - OB;
X
Guia de Recebimento - GR.