Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 18
As liquidações de despesas à conta de recursos vinculados, Fundos Especiais de Despesa, bem como de receitas próprias de Autarquias e Fundações, dependerão sempre da existência de recursos financeiros. SUBSEÇÃO VI Da Programação de Desembolso