Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Empenho referente a contratos, convênios, serviços de utilidade pública e outros ajustes preexistentes será emitido, obrigatoriamente, no início do exercício, à conta das quotas mensais vincendas.