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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.623 de 10 de janeiro de 2001

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Art. 11

É vedada a realização de despesas sem prévio Empenho.

Parágrafo único

- Aplica-se à falta de emissão da Nota de Empenho o disposto no § 2º do artigo 10.