Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.604 de 29 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em relação aos veículos usados poderá o contribuinte efetuar o pagamento do imposto referido no artigo anterior integralmente, pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, até os seguintes dias:
I
no que se refere a veículos sujeitos a registro e licenciamento perante o órgão estadual de trânsito, nos dias indicados, observado o número final da placa, como segue: final 1: 8 (oito); final 2: 9 (nove); final 3: 12 (doze); final 4: 13 (treze); final 5: 14 (quatorze); final 6: 15 (quinze); final 7: 16 (dezesseis); final 8: 19 (dezenove); final 9: 20 (vinte); final 0: 21 (vinte e um);
II
quanto aos demais veículos, até o dia 8 (oito).
Parágrafo único
- Na hipótese do inciso I, tratando-se de veículos de carga, categoria caminhões, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 11 (onze) do mês de abril.