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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.583 de 27 de dezembro de 2000

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Art. 4º

Passa a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I

o § 3º do artigo 24 do Anexo I: "§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2001.(NR)";

II

o § 2º do artigo 3º do Anexo II: "§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2001. (NR)".

Art. 4º, II do Decreto Estadual de São Paulo 45.583 /2000