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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.583 de 27 de dezembro de 2000

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Art. 2º

Ficam aprovados os Convênios ICMS- 81/00, 82/00, 83/00, 92/00, 93/00 e 94/00, os Convênios ECF-02/00 e 03/00, os Ajustes SINIEF-4/00, 05/00, 06/00, 07/00 e 08/00, e os Protocolos ICMS-47/00, 48/00, 49/00, 50/00, 51/00, 52/00, 53/00, 54/00 e 55/00, celebrados em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, publicados na Seção I, páginas 3, 4, 6, 7, 9, 12, 13 e 14 do Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2000.

Parágrafo único

- Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS-47/00, 48/00, 49/00, 50/00, 51/00, 53/00, 54/00 e 55/00, aprovados por este artigo.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 45.583 /2000