Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.249 de 28 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos dispositivos a seguir indicados, a partir de:
I
1º de setembro de 2000, o inciso I do artigo 4º;
II
1º de outubro de 2000, o inciso II do artigo 4º.