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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.249 de 28 de setembro de 2000

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação aos dispositivos a seguir indicados, a partir de:

I

1º de setembro de 2000, o inciso I do artigo 4º;

II

1º de outubro de 2000, o inciso II do artigo 4º.