Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.249 de 28 de setembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam prorrogados, até as datas adiante indicadas, os prazos contidos no (Convênio ICMS-49/00):

I

Decreto 44.970, de 19 de junho de 2000:

a

até 31 de outubro de 2000, o prazo previsto no "caput" do artigo 1º, para recolhimento integral do débito;

b

até 18 de outubro de 2000, o prazo previsto no item 3 do § 2º do artigo 1º;

II

Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000:

a

até 31 de outubro de 2000, o prazo previsto no "caput" do artigo 1º, para protocolizar o pedido de parcelamento;

b

até 31 de outubro de 2000, o prazo previsto no "caput" do artigo 3º, para protocolizar o pedido de ampliação do número de parcelas vincendas de parcelamento, nos termos do referido artigo 3º.