Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.249 de 28 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam prorrogados, até as datas adiante indicadas, os prazos contidos no (Convênio ICMS-49/00):
I
Decreto 44.970, de 19 de junho de 2000:
a
até 31 de outubro de 2000, o prazo previsto no "caput" do artigo 1º, para recolhimento integral do débito;
b
até 18 de outubro de 2000, o prazo previsto no item 3 do § 2º do artigo 1º;
II
Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000:
a
até 31 de outubro de 2000, o prazo previsto no "caput" do artigo 1º, para protocolizar o pedido de parcelamento;
b
até 31 de outubro de 2000, o prazo previsto no "caput" do artigo 3º, para protocolizar o pedido de ampliação do número de parcelas vincendas de parcelamento, nos termos do referido artigo 3º.