Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.249 de 28 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O arquivamento das execuções fiscais relativas aos débitos cancelados nos termos do artigo anterior será requerido independentemente do recolhimento das despesas processuais e honorários advocatícios.