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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000

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Art. 9º

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Apoio Administrativo, a que se refere o inciso III do artigo 2º deste decreto.

Art. 9º do Decreto Estadual de São Paulo 45.176 /2000