Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Diretor de Serviço, destinada ao Núcleo de Apoio Administrativo, a que se refere o inciso III do artigo 2º deste decreto.