Artigo 8º, Inciso I, Alínea p do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São competências comuns ao Corregedor e ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação:
I
em relação às atividades gerais:
a
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b
elaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;
c
transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
d
contribuir para o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
e
dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
f
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades;
g
avaliar o desempenho dos subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
h
adotar ou sugerir, conforme o caso, medidas que objetivem: 1. o aprimoramento de suas áreas; 2. a simplificação dos procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente aos assuntos que tramitem pelas unidades;
i
manter a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
j
manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
l
providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, quando for o caso, conclusivamente, a respeito da matéria;
m
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo ou à função de serviço público;
n
encaminhar papéis à unidade competente, para autuação e protocolamento;
o
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
p
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências das unidades ou dos servidores subordinados;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
III
em relação à administração de material e patrimônio:
a
requisitar material permanente ou de consumo;
b
zelar pelo uso adequado e conservação dos equipamentos e dos materiais.