Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, em sua área de atuação, compete:
I
orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II
gerir o Núcleo;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.