Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, em sua área de atuação, compete:
I
orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
II
gerir o Núcleo;
III
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.