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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000

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Art. 7º

Ao Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo, em sua área de atuação, compete:

I

orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;

II

gerir o Núcleo;

III

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 45.176 /2000