Artigo 6º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Corregedor, em sua área de atuação, compete:
I
em relação às atividades gerais:
a
fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
b
solicitar informações aos órgãos da Administração Pública;
c
encaminhar processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
d
decidir os pedidos de certidões e "vista" de processos;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.