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Artigo 6º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000

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Art. 6º

Ao Corregedor, em sua área de atuação, compete:

I

em relação às atividades gerais:

a

fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;

b

solicitar informações aos órgãos da Administração Pública;

c

encaminhar processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes, para manifestação sobre os assuntos neles tratados;

d

decidir os pedidos de certidões e "vista" de processos;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as competências previstas no artigo 27 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 6º, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 45.176 /2000