Artigo 5º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
preparar o expediente do Corregedor;
II
receber, registrar, classificar, autuar e controlar o andamento de processos e papéis;
III
expedir ou arquivar processos e papéis;
IV
registrar os documentos expedidos;
V
executar e conferir os serviços de datilografia e digitação;
VI
datilografar ou digitar os relatórios finais e despachos dos Corregedores Auxiliares;
VII
manter arquivo de cópias de textos datilografados ou digitados, bem como de relatórios, informações e despachos;
VIII
organizar e controlar o calendário mensal das oitivas;
IX
coordenar os trabalhos de organização das sindicâncias, conferindo a documentação que deva instruí-las;
X
elaborar e controlar a designação de servidores para secretariar os trabalhos de oitivas dos Corregedores Auxiliares;
XI
manter registros individuais sobre os trabalhos dos Corregedores Auxiliares;
XII
providenciar o material de apoio técnico;
XIII
zelar pelo bom funcionamento das salas privativas de oitivas;
XIV
controlar a distribuição de papéis e processos;
XV
informar sobre o andamento de papéis e processos;
XVI
desempenhar outras atividades de apoio administrativo.