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Artigo 5º, Inciso XIV do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000

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Art. 5º

O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

preparar o expediente do Corregedor;

II

receber, registrar, classificar, autuar e controlar o andamento de processos e papéis;

III

expedir ou arquivar processos e papéis;

IV

registrar os documentos expedidos;

V

executar e conferir os serviços de datilografia e digitação;

VI

datilografar ou digitar os relatórios finais e despachos dos Corregedores Auxiliares;

VII

manter arquivo de cópias de textos datilografados ou digitados, bem como de relatórios, informações e despachos;

VIII

organizar e controlar o calendário mensal das oitivas;

IX

coordenar os trabalhos de organização das sindicâncias, conferindo a documentação que deva instruí-las;

X

elaborar e controlar a designação de servidores para secretariar os trabalhos de oitivas dos Corregedores Auxiliares;

XI

manter registros individuais sobre os trabalhos dos Corregedores Auxiliares;

XII

providenciar o material de apoio técnico;

XIII

zelar pelo bom funcionamento das salas privativas de oitivas;

XIV

controlar a distribuição de papéis e processos;

XV

informar sobre o andamento de papéis e processos;

XVI

desempenhar outras atividades de apoio administrativo.

Art. 5º, XIV do Decreto Estadual de São Paulo 45.176 /2000