Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário tem a seguinte constituição:
I
Corregedor;
II
Corregedores Auxiliares;
III
Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
- O Núcleo de Apoio Administrativo é unidade com nível de Serviço.