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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000

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Art. 2º

A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário tem a seguinte constituição:

I

Corregedor;

II

Corregedores Auxiliares;

III

Núcleo de Apoio Administrativo.

Parágrafo único

- O Núcleo de Apoio Administrativo é unidade com nível de Serviço.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 45.176 /2000