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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000

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Art. 12

As atribuições da Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário serão desempenhadas sem prejuízo da ação fiscalizadora dos demais órgãos e autoridades competentes.

Art. 12 do Decreto Estadual de São Paulo 45.176 /2000