Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário poderá requisitar, diretamente de qualquer unidade ou de servidor da Secretaria, informações, esclarecimentos e documentos, que deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias, em caráter preferencial e urgente, sob pena de responsabilidade funcional.
Parágrafo único
- Os dirigentes de unidades do Sistema Penitenciário serão responsáveis pelo cumprimento da notificação e apresentação de servidores a eles subordinados, que devam comparecer à Corregedoria, sob pena de responsabilidade funcional.