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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000

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Art. 11

A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário poderá requisitar, diretamente de qualquer unidade ou de servidor da Secretaria, informações, esclarecimentos e documentos, que deverão ser atendidos no prazo de 5 (cinco) dias, em caráter preferencial e urgente, sob pena de responsabilidade funcional.

Parágrafo único

- Os dirigentes de unidades do Sistema Penitenciário serão responsáveis pelo cumprimento da notificação e apresentação de servidores a eles subordinados, que devam comparecer à Corregedoria, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 45.176 /2000