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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.176 de 08 de setembro de 2000

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Art. 1º

A Corregedoria Administrativa do Sistema Penitenciário da Secretaria da Administração Penitenciária, de que trata a alínea "d" do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 36.463, de 26 de janeiro de 1993, fica organizada nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 45.176 /2000