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Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.161 de 05 de setembro de 2000

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação aos dispositivos a seguir indicados, cujos efeitos aplicam-se aos fatos geradores que ocorrerem a partir:

I

de 20 de agosto de 2000, os incisos III, IV, V e VI do artigo 1º;

II

do 1º dia do mês subseqüente ao da publicação, os incisos I, II e VII do artigo 1º e os artigos 2º e 3º.

Art. 5º, I do Decreto Estadual de São Paulo 45.161 /2000